
Nossa lei foi publicada no diário oficial na data de 14 de agosto de 2025, a qual dispõe sobre obrigatoriedade de instalação de banheiro familiar e fraldário em locais de circulação, concentração e permanência de grande número de pessoas no Município de Paraíba do Sul/RJ.
A existência de banheiros familiares é fundamental para garantir a privacidade das crianças, e a instalação de fraldário, em áreas independentes dos banheiros tradicionais possibilita seu uso para troca de fraldas e higienização da criança por qualquer um dos seus genitores sem constrangimento a outros usuários.
Cabe ressaltar que a proteção aos direitos da criança e do adolescente qualifica-se como direito fundamental de segunda dimensão que impõe ao Poder Público a satisfação de um dever de prestação positiva destinado a todos os entes políticos que compõem a organização federativa do Estado Brasileiro, nos termos do art. 227 da Constituição.