Famílias atípicas – Lei nº 4.393

A primeira lei feita pelo nosso mandato, a qual institui a Política Municipal de Proteção e Atenção às Famílias Atípicas e a Semana Municipal das Famílias Atípicas, foi sancionada e publicada em 12/05/2025.

O objetivo é simples, cuidar de quem cuida, isto porque o mandamento legal possui a finalidade de oferecer orientação psicossocial e apoio por meio de serviços, proteção, acompanhamento médico, psicológico e terapêutico,  com atenção à saúde integral, informação e formação para fins de fortalecimento e  valorização das famílias atípicas, especialmente as figuras materna e paterna, sejam biológicas ou de criação.

As jornadas das figuras materna e paterna são uma experiência única e desafiadora para todos que desempenham essas funções, mas para aquelas que enfrentam situações atípicas, a falta de uma rede de apoio torna a caminhada ainda  mais árdua. Seja lidando com necessidades especiais dos dependentes, enfrentando  condições de saúde mental, ou outras circunstâncias singulares, as famílias atípicas  muitas vezes encaram obstáculos significativos sem o suporte essencial que outras costumam ter.

Essa realidade, muitas vezes romantizada, esconde o expressivo desgaste físico e emocional vivido por esse grupo familiar. A falta de compreensão e empatia pode aumentar a pressão sobre os mesmos, levando a um isolamento que torna a  jornada ainda mais difícil, podendo ocasionar níveis elevados de estresse, ansiedade e  até mesmo depressão.

É imperativo que a sociedade reconheça as dificuldades específicas enfrentadas pelas famílias atípicas que não têm uma rede de apoio. Ao estender a mão  com empatia, oferecer recursos e criar comunidades de suporte, podemos ajudar a  aliviar o fardo sobre essas pessoas extraordinárias.  

A proposta de políticas públicas voltadas para o acolhimento e uma semana dedicada às famílias atípicas buscam reconhecer e apoiá-las, ampliando a discussão,  conscientizando a sociedade e capacitando os profissionais que lidam diariamente  com essas pessoas.