Lei que institui a Política Pública Municipal de Incentivo à Leitura - Lei nº 4.522

Foi publicada no diário oficial, na data de 12/09/2025, a lei criada pela vereadora mirim Beatrice e apadrinhada pelo nosso gabinete, que busca estabelecer no nosso Município o hábito e a cultura da leitura, especialmente aos nossos alunos.

São diretrizes da Política Pública de Incentivo à Leitura: O reconhecimento da leitura como direito condicionante para o exercício pleno da cidadania; A garantia e a sistematização do direito ao acesso ao livro e à leitura através de ações e projetos desenvolvidos nos espaços públicos e também dentro das escolas municipais; A articulação entre as Secretarias de Governo de modo a reforçar o compromisso do Município com a cultura da leitura para o fortalecimento de vínculos e a promoção da cidadania; A utilização plena dos acervos recebidos pelas escolas de programas federais, como o Programa Nacional do Livro e do Material Didático (PNLD) e por meio de doações; A garantia da acessibilidade nos espaços de leitura a serem criados e a diversidade do acervo; e Assegurar a inclusão das pessoas com deficiência por meio de materiais acessíveis.

Além disso, é importante ressaltar que a leitura não deve ficar presa às escolas, porque é capaz de estimular e fortalecer os laços familiares, a convivência comunitária, o sentimento de pertencimento, a esperança, a vontade de mudança e o senso de comunidade. Ou seja, a leitura muda vidas. Portanto, investir na leitura é investir na construção de uma sociedade mais justa, acolhedora e igualitária