Portal da Transparência – Lei nº 4.422

Esta Lei, sancionada e publicada em 12/05/2025, dispõe sobre a obrigatoriedade de criação de Portal da Transparência  àquelas instituições, entidades, concessionárias, aos conveniados, e outros que celebram contrato com o Poder Executivo e recebem recurso público.

O objetivo é conferir aos cidadãos o direito de receberem, independente de requerimento, informações que permitam a compreensão de todo o caminho da execução dos recursos públicos. Ou seja, é direito dos cidadãos entender exatamente o que está sendo feito com o dinheiro oriundo do pagamento de seus impostos.

Além disso, a publicidade é um princípio explícito previsto no artigo 37 da Constituição Federal e existe para garantir que o cidadão exerça a democracia participativa, fiscalizando os contratos pactuados com a Administração Pública, a destinação dos recursos públicos, andamento de obras, dentre outros serviços essenciais, como saúde, educação, transporte público, água, luz, etc.

Dessa forma, com a obrigatoriedade da criação do Portal da Transparência, a população poderá fiscalizar a destinação dos recursos públicos juntamente com o Poder Público, para que os serviços contratados sejam prestados com qualidade, de forma digna, eficiente e transparente.