Mais uma importante iniciativa do vereador Lucas Mendes se transformou em lei em Paraíba do Sul. Foi sancionada a Lei Municipal nº 4.698, de 28 de abril de 2026, que autoriza o acompanhamento escolar de alunos com Transtorno do Espectro Autista (TEA), outros transtornos do neurodesenvolvimento e também daqueles que estejam em processo de investigação diagnóstica.
A nova legislação representa um avanço significativo para a inclusão escolar, permitindo que terapeutas e profissionais que acompanham clinicamente a criança possam realizar observações e acompanhamentos dentro das unidades de ensino da rede pública municipal, mediante solicitação dos pais ou responsáveis legais e autorização prévia.
O objetivo da medida é fortalecer a integração entre a escola, a família e os profissionais responsáveis pelo desenvolvimento da criança, contribuindo para a construção de estratégias mais eficazes de aprendizagem, adaptação e inclusão.
De acordo com a Lei nº 4.698/2026, o acompanhamento deverá ocorrer em horários previamente alinhados com a direção da unidade escolar, sem prejuízo das atividades pedagógicas e respeitando a privacidade dos demais alunos e o ambiente escolar.
A legislação contempla profissionais habilitados e devidamente registrados em seus respectivos conselhos de classe, como psicólogos, fonoaudiólogos, terapeutas ocupacionais, psicopedagogos, nutricionistas especializados em terapia alimentar e outros profissionais que atuem no acompanhamento clínico dessas crianças.
O vereador Lucas Mendes destacou que a proposta nasceu da escuta de famílias que convivem diariamente com os desafios da inclusão e da necessidade de fortalecer o diálogo entre os ambientes clínico e escolar.
“Nosso objetivo é garantir que as crianças recebam um acompanhamento cada vez mais eficiente e humanizado. A inclusão acontece quando família, escola e profissionais trabalham juntos, sempre pensando no desenvolvimento e no bem-estar dos nossos alunos”, afirmou o vereador Lucas Mendes.
A Lei nº 4.698/2026 também reforça que o acompanhamento terapêutico não substitui o Atendimento Educacional Especializado (AEE) nem desobriga o Município de cumprir suas responsabilidades legais relacionadas à educação inclusiva.
A sanção da Lei nº 4.698/2026 representa mais uma conquista do nosso mandato em defesa da inclusão, da educação de qualidade e da garantia dos direitos das crianças e famílias de Paraíba do Sul.