
A lei institui o Programa de Saúde Mental dos Professores, Diretores e demais Docentes da Rede Municipal de Ensino de Paraíba do Sul/RJ, com o objetivo de garantir atendimento especializado e apoio psicológico aos profissionais da educação, tanto da rede pública quanto privada.
O programa busca promover o bem-estar emocional, prevenir e tratar problemas como estresse, ansiedade, depressão e síndrome de burnout, com atenção especial aos educadores que atuam em escolas localizadas em áreas de maior vulnerabilidade social. Entre as ações previstas estão atendimentos psicológicos e psiquiátricos, campanhas de conscientização, medidas de prevenção e a criação de uma rede integrada de apoio.
A execução poderá ocorrer por meio da Secretaria Municipal de Saúde e de parcerias com universidades, hospitais e outras instituições, inclusive com possibilidade de convênios. As despesas serão custeadas por dotação orçamentária própria, e a lei será regulamentada pelo Poder Executivo, entrando em vigor na data de sua publicação.